12/05/2017
Temer sanciona lei relatada por Anastasia que cria documento único de identificação
A lei não substituirá o passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O primeiro porque é uma exigência de outros países, e a segunda porque pode ser retida pelo órgão de trânsito em caso de infração. Já os demais documentos serão supridos pela ICN.
A Justiça Eleitoral também deverá organizar uma base de dados nacional com informações de identificação de todos os cidadãos, para uso dos órgãos governamentais. “A grande vantagem dessa proposta é criar um único e grande cadastro nacional relativo a todos os cidadãos brasileiros, com dados oriundos da própria Justiça Eleitoral, inclusive biométricos, e de outros registros e cadastros que temos no Brasil, como o da Receita Federal e dos estados”, explicou o relator da proposta, Antonio Anastasia.
O parlamentar lembrou que o Brasil é um país de dimensões continentais, mas que até os dias de hoje possui bancos de dados com registros de identidade, o chamado RG, separados por estados. A universalização dos documentos, portanto, vai facilitar as relações entre o poder público e os cidadãos, coibindo falsificações permitindo um acesso mais rápido dos cidadãos aos benefícios a que têm direito.
Vale destacar que nenhum documento será invalidado, e os brasileiros não serão obrigados a tirar a ICN. Já em caso de renovação, por exemplo, o novo documento será entregue. A ICN, que terá biometria, foto e um novo número, ficará a cargo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Primeiramente, será feito um cadastro central e, ao longo do tempo, a unificação do número. A previsão inicial é que o cadastro seja concluído entre os anos de 2020 e 2021.
Leia AQUI a reportagem da Agência Senado.
Fonte: www.psdb.org.br
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