ELEITORES BRASILEIROS DESDE 2002

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segunda-feira, 12 de junho de 2017



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09/06/2017

Nota à Imprensa – Defesa do senador Aécio Neves








A Defesa do senador Aécio Neves refuta integralmente o teor da denúncia oferecida com incomum e inexplicável pressa pela PGR, antes mesmo de o senador ter oportunidade de ser ouvido para prestar os esclarecimentos solicitados.

A principal prova acusatória da suposta corrupção é a gravação feita por um então aspirante a delator que, além de se encontrar na perícia para comprovação da autenticidade e integridade, retrata uma conversa privada, dolosamente manipulada e conduzida pelo delator para obter os incríveis e sem precedentes benefícios.

Ainda, a acusação de corrupção não para em pé. Apesar de haver expressa referência nas gravações e de os próprios delatores terem admitido que o pedido feito ao sr. Joesley Batista se referia à compra de um apartamento da família do senador, o PGR simplesmente ignora esse fato e sustenta que se tratava de pedido de propina. No entanto, basta ouvir a gravação para ver que 1) partiu do sr. Joesley, com o nítido propósito de obter as melhores vantagens de um acordo com o MPF, refutar a proposta de compra do apartamento — é ele quem diz: “não dá para ser isso mais“ — e oferecer um empréstimo em espécie ao senador do valor estimado com custo de advogados e 2) o senador Aécio expressamente refutou a indicação pretendida pelo sr. Joesley e jamais indicou ou buscou indicar o sr. Bendine para qualquer posição que seja. Além do mais, os próprios delatores narraram ao PGR: “ele (senador Aécio Neves) nunca fez nada por nós na verdade. Ele nunca fez nada por nós”.

A conversa gravada clandestinamente pelo delator refere-se a uma relação privada, desvinculada de bens e interesses públicos.

Ainda, ao contrário do que a denúncia afirma, durante a gestão de Aécio Neves no Governo de Minas Gerais não houve qualquer concessão de benefício fiscal especial à JBS. Ao contrário, o Estado autuou a empresa por recolhimento indevido de ICMS entre 2008 e 2010, o que foi mantido pelo Conselho de Contribuintes de Minas Gerais.

Corrupção, portanto, não há.

De outro lado, a acusação de obstrução de justiça fundamenta-se na posição do senador acerca de determinados projetos de lei e, bem por isso, representa violação de princípios básicos da Constituição Federal, de separação de poderes. Objetiva o PGR criminalizar o livre exercício de legislar, pois, em termos simples, não gostou do modo de votar do senador Aécio Neves. Acusações como essa representam perigosa afronta à forma democrática de Estado. É de se ressaltar que o próprio senador encampou parte das propostas legislativas do PGR no que diz respeito à nova lei de Abuso de Autoridade.

Quanto à suposta influência na troca de delegados, trata-se de conversa privada, quase sempre induzida pelo candidato a delator, sem qualquer consequência prática, que mais refletem o sentimento com o tratamento recebido pelo senador que, inclusive, recorreu ao STF para ter vista aos autos do inquérito.

A Defesa tem a convicção de que demonstrará a absoluta correção das condutas do senador Aécio Neves.

Alberto Zacharias Toron
Advogado


Fonte: PSDB.ORG.BR