“Pelo fim do foro privilegiado”, por Luiz Carlos Hauly
*Luiz Carlos Hauly é deputado federal pelo PSDB-PR
As
manifestações de 2013 incluíram na agenda política um tema espinhoso e
que exige a manifestação urgente do Congresso: o foro especial por
prerrogativa de função, mais conhecido por foro privilegiado. Diversas
entidades, entre elas o Ministério Público Federal, entraram em campo
para exigir o fim, ou ao menos a limitação desse instituto, apontado por
muitos como um instrumento não de aplicação de justiça e sim de
impunidade aos detentores do foro. Que são os membros dos três Poderes
(respeitando-se a tipicidade de cada um), mais os ministros do TCU e
membros do Ministério Público.
O foro privilegiado é um instituto
pelo qual se atribui a tribunais específicos da estrutura judiciária o
poder de processar e julgar ocupantes de cargos relevantes,
oferecendo-lhes um tratamento distinto daquele reservado aos demais
cidadãos brasileiros. A criação desse instituto remonta à própria
independência do País, visto que foi criado com a primeira Constituição
brasileira, promulgada em 1824. O parágrafo 16 do artigo 179
determinava: “Ficam abolidos todos os privilégios, que não forem
essencial e inteiramente legados aos cargos, por utilidade publica.” As
sucessivas constituições o mantiveram, especificando funções e
instâncias jurídicas que nele se inserem e de cuja fiscalização se
encarregam. Nenhum país desenvolvido é tão benevolente com seus agentes
públicos como o Brasil.
As estatísticas atestam a fragilidade
desse instituto na aplicação da justiça a seus beneficiários. Segundo a
Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), os tribunais superiores
recebem mais processos contra autoridades do que são capazes de julgar.
Uma de suas dificuldades é a falta de equipe e traquejo para a instrução
penal, para a qual a primeira instância está suficientemente
capacitada.
Levantamento da AMB atesta essa carência: apenas 4,6%
das ações penais abertas no Supremo Tribunal Federal desde 1988 foram
julgadas. No Superior Tribunal de Justiça, o índice é ainda menor: 2,2%.
Somente em 27 de setembro de 2010, pela primeira vez em toda a sua
história, o Supremo Tribunal Federal condenou uma autoridade com foro
privilegiado, na Ação Penal nº 516.
O procurador da República
Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato, contabiliza
22 mil pessoas com foro privilegiado. Isso, segundo ele, “é um entrave
ao sistema brasileiro de combate à corrupção e à impunidade.” Dallagnol
tem nessa campanha um aliado de peso, que é o juiz federal Sergio Moro,
responsável pelos processos da Lava Jato. Ele ataca: “O foro
privilegiado fere a ideia básica da democracia de que todos devem ser
tratados como iguais”.
Há várias propostas de emenda
constitucional pelo fim ou limitação do foro privilegiado em tramitação
no Congresso – algumas anteriores aos protestos de 2013. É preciso,
portanto, acelerar sua tramitação. A Lava Jato, que desnudou o mais
ousado, amplo e voraz esquema de corrupção pública da história, torna
premente a aplicação da Justiça a agentes públicos, que, para adiá-la,
escudam-se no foro privilegiado.
É hora de dar um basta! O fim do
foro privilegiado é indispensável à moralização da vida pública e à
promoção de uma nova concepção de igualdade perante a lei.
Fonte: Rede45