ELEITORES BRASILEIROS DESDE 2002

ELEITORES BRASILEIROS DESDE 2002

Bem vindo(a) ao interior do meu cérebro!


It blog be happy and proud to know that people of the USA are the bigger part of NB' access received in W3.
Thanks a lot!
Thanks too to Alemanha, França, Portugal, Suécia, Irlanda, Eslováquia, Dinamarca and so many countries and people around the world for watching NOTAS BACANAS.
You're all welcome!
Remember: use the Translate at the right side of the page and follow @AticoDemofilo and @NBacanas on Twitter.

S.O.S. NOTAS BACANAS


TÁ AFIM DE SACANEAR O NOTAS BACANAS?

BANCO: ITAÚ
CONTA: 78817-1
AGÊNCIA: 6133




segunda-feira, 19 de setembro de 2016


“Pelo fim do foro privilegiado”, por Luiz Carlos Hauly







*Luiz Carlos Hauly é deputado federal pelo PSDB-PR


As manifestações de 2013 incluíram na agenda política um tema espinhoso e que exige a manifestação urgente do Congresso: o foro especial por prerrogativa de função, mais conhecido por foro privilegiado. Diversas entidades, entre elas o Ministério Público Federal, entraram em campo para exigir o fim, ou ao menos a limitação desse instituto, apontado por muitos como um instrumento não de aplicação de justiça e sim de impunidade aos detentores do foro. Que são os membros dos três Poderes (respeitando-se a tipicidade de cada um), mais os ministros do TCU e membros do Ministério Público.

O foro privilegiado é um instituto pelo qual se atribui a tribunais específicos da estrutura judiciária o poder de processar e julgar ocupantes de cargos relevantes, oferecendo-lhes um tratamento distinto daquele reservado aos demais cidadãos brasileiros. A criação desse instituto remonta à própria independência do País, visto que foi criado com a primeira Constituição brasileira, promulgada em 1824. O parágrafo 16 do artigo 179 determinava: “Ficam abolidos todos os privilégios, que não forem essencial e inteiramente legados aos cargos, por utilidade publica.” As sucessivas constituições o mantiveram, especificando funções e instâncias jurídicas que nele se inserem e de cuja fiscalização se encarregam. Nenhum país desenvolvido é tão benevolente com seus agentes públicos como o Brasil.

As estatísticas atestam a fragilidade desse instituto na aplicação da justiça a seus beneficiários. Segundo a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), os tribunais superiores recebem mais processos contra autoridades do que são capazes de julgar. Uma de suas dificuldades é a falta de equipe e traquejo para a instrução penal, para a qual a primeira instância está suficientemente capacitada.

Levantamento da AMB atesta essa carência: apenas 4,6% das ações penais abertas no Supremo Tribunal Federal desde 1988 foram julgadas. No Superior Tribunal de Justiça, o índice é ainda menor: 2,2%. Somente em 27 de setembro de 2010, pela primeira vez em toda a sua história, o Supremo Tribunal Federal condenou uma autoridade com foro privilegiado, na Ação Penal nº 516.

O procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato, contabiliza 22 mil pessoas com foro privilegiado. Isso, segundo ele, “é um entrave ao sistema brasileiro de combate à corrupção e à impunidade.” Dallagnol tem nessa campanha um aliado de peso, que é o juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato. Ele ataca: “O foro privilegiado fere a ideia básica da democracia de que todos devem ser tratados como iguais”.

Há várias propostas de emenda constitucional pelo fim ou limitação do foro privilegiado em tramitação no Congresso – algumas anteriores aos protestos de 2013. É preciso, portanto, acelerar sua tramitação. A Lava Jato, que desnudou o mais ousado, amplo e voraz esquema de corrupção pública da história, torna premente a aplicação da Justiça a agentes públicos, que, para adiá-la, escudam-se no foro privilegiado.
É hora de dar um basta! O fim do foro privilegiado é indispensável à moralização da vida pública e à promoção de uma nova concepção de igualdade perante a lei.

Fonte: Rede45

Nenhum comentário:

Postar um comentário