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quinta-feira, 27 de julho de 2017


26/07/2017

Tribunal mantém bloqueio de bens de Lula









Brasília (DF) – O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou nesta terça-feira (25) o pedido de desbloqueio de bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinado pelo juiz Sérgio Moro. No último dia 14 de julho, o magistrado determinou o bloqueio de R$ 606,7 mil de quatro contas de Lula e cerca de R$ 9 milhões que estavam depositados em dois planos de previdência privada. As informações são do jornal Folha de S. Paulo desta quarta (26).

A defesa do ex-presidente havia entrado com um mandado de segurança no TRF, argumentando que os bens bloqueados têm origem lícita e que a medida prejudicava a subsistência de Lula e de sua família “e até mesmo as condições de custeio dos atos necessários para o exercício da garantia constitucional da ampla defesa”.

Responsável pela decisão de manter o confisco, o desembargador federal do TRF-4, João Pedro Gebran Neto, afirmou que o objetivo do bloqueio de bens é garantir “a reparação dos danos decorrentes do crime”. Segundo ele, não há urgência no pedido da defesa e o argumento de que os bloqueios prejudicavam a subsistência da família é “uma alegação genérica”.

Condenado a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo da Operação Lava Jato envolvendo um triplex no Guarujá (SP), o ex-presidente foi acusado de receber o apartamento da construtora OAS como propina por contratos na Petrobras.

Segundo a reportagem, o pedido de bloqueio foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em outubro de 2016, antes da sentença de Moro que condenou o ex-presidente.

Além do bloqueio nas contas bancárias do ex-presidente, houve sequestro e arresto de dois carros, três apartamentos e um terreno, em São Bernardo do Campo (SP). As medidas cautelares evitam que o réu se desfaça de bens ou valores que podem ser entregues à Justiça após decisão definitiva.

No Twitter, o advogado de Lula, Cristiano Zanin, criticou a decisão, destacando que o petista não recebe nenhuma remuneração por ter ocupado o cargo máximo do país. “Lula não recebe aposentadoria na condição de ex-presidente da República e todos os seus bens foram bloqueados”, escreveu. “Os sólidos fundamentos que apresentamos dão à Turma plenas condições de restabelecer a legalidade desfazendo o bloqueio de bens”, disse.

Fonte: www.psdb.org.br


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