ELEITORES BRASILEIROS DESDE 2002

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quarta-feira, 6 de abril de 2016


PODEM FALAR MAL MAS A VERDADE ESTÁ AÍ:

CCJ aprova projeto de Aécio que proíbe doações a partidos e candidatos por ocupantes de cargos de confiança



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou, nesta quarta-feira (06/04), o projeto de lei nº 663/2015, apresentado pelo senador Aécio Neves, que proíbe ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança de fazerem doações financeiras a partidos e candidatos no período eleitoral. O texto foi aprovado com 16 votos favoráveis e 3 contrários. Apenas senadores do PT e do PC do B votaram contra a proposta.
“O que estamos propondo é que, nos períodos eleitorais, isso vale para o âmbito nacional, estadual e municipal, os detentores desses cargos de confiança não possam participar das campanhas eleitorais com parcela da sua remuneração que, em última instância, vem do dinheiro público, do dinheiro do Tesouro”, afirmou o senador Aécio Neves ao defender o projeto na CCJ.
O texto, relatado pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), foi aprovado em regime terminativo, o que significa que ele não precisa ser votado no plenário do Senado. Antes de seguir para a Câmara dos Deputados, porém, o projeto pode receber emendas de outros senadores, o que levará a uma nova votação em turno suplementar na CCJ.
“Essa proposta de minha autoria e relatada com a competência de sempre do senador Ricardo Ferraço, e aprimorada por ele através da incorporação de emendas de nobres parlamentares desta Casa, tem como objetivo impedir a utilização dos cargos comissionados para o financiamento de campanhas eleitorais. Sabemos que isso é comum em alguns partidos políticos no Brasil, que esses detentores de cargos comissionados são levados, em muitos casos são compelidos, a participar do financiamento dos partidos aos quais estão filiados”, ressaltou Aécio Neves.
Mudanças na Lei Eleitoral
O projeto de lei apresentado pelo senador Aécio altera a Lei dos Partidos Políticos (nº 9.096) e a Lei das Eleições (nº 9.504) e vale para servidores de órgãos da administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O texto proíbe que ocupantes de cargos de confiança façam doações para candidatos nos três meses que antecedem as eleições. Já a proibição para doações a partidos vale para os seis meses anteriores ao pleito. Fora desse período as doações são permitidas.
O relator do projeto na CCJ acatou emenda apresentada pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) ampliando a proibição de doações a partidos e candidatos por empregados, proprietários ou diretores de empresas prestadoras de serviços terceirizados que mantenham contrato com a União, estados, Distrito Federal ou municípios.
“Essa é uma questão que faz parte de um conjunto de iniciativas do Senado para criar alguns parâmetros de defesa da isonomia das próximas campanhas eleitorais. Em última instância é impedir que às vésperas das eleições esses cargos sejam ocupados com objetivo que extrapole à prestação de serviços de qualidade à população, do município, do Estado ou da Nação, e passe a ser mais um instrumento de financiamento indireto de campanhas eleitorais”, justificou Aécio Neves.

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