ELEITORES BRASILEIROS DESDE 2002

ELEITORES BRASILEIROS DESDE 2002

Bem vindo(a) ao interior do meu cérebro!


It blog be happy and proud to know that people of the USA are the bigger part of NB' access received in W3.
Thanks a lot!
Thanks too to Alemanha, França, Portugal, Suécia, Irlanda, Eslováquia, Dinamarca and so many countries and people around the world for watching NOTAS BACANAS.
You're all welcome!
Remember: use the Translate at the right side of the page and follow @AticoDemofilo and @NBacanas on Twitter.

S.O.S. NOTAS BACANAS


TÁ AFIM DE SACANEAR O NOTAS BACANAS?

BANCO: ITAÚ
CONTA: 78817-1
AGÊNCIA: 6133




sexta-feira, 7 de abril de 2017


_OLHEM,LÁ NO CÉU... SERÁ UMA TROLHA DE CAPA VERMELHA?
_NÃO...NÃO ME PARECE O LULA...
_SERÁ MAIS UMA MENTIRA DO PT OU UMA SACANAGEM VOADORA?...
_NÃO. ACHO QUE É...
_...?
_ UM SUPERSALÁRIO!

Notícias- 06/04/2017

Projeto de Aníbal propõe fim dos supersalários no país



Em um período marcado por uma intensa crise econômica que atinge a maior parte da população, uma das principais causas de insatisfação dos brasileiros são os supersalários pagos a alguns servidores públicos no país. Com o objetivo de pôr um fim a esta situação, o senador suplente José Aníbal (PSDB-SP), presidente do Instituto Teotônio Vilela (ITV), apresentou no final do ano passado uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que fixa como um teto para os salários do funcionalismo público um pagamento similar ao destinado aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente no valor de R$ 33.763,00.

Apesar de o artigo 37 da Constituição Federal já determinar como remuneração máxima a agentes públicos os salários dos ministros do STF, a existência de verbas indenizatórias pagas a alguns servidores, como auxílios-moradia e diárias com valores exorbitantes, faz com que os rendimentos totais de alguns funcionários ultrapassem com folga o limite estabelecido por lei.

Pela proposta do tucano, somente o adicional de férias, o décimo-terceiro salário, a ajuda de custo para remoção, e as diárias e transporte em viagens realizadas por força das atribuições do cargo não seriam computados como parte dos ganhos mensais dos servidores. Para Aníbal, a Constituição brasileira tem sido “sistematicamente transgredida” por meio da negligência com o pagamento de salários acima do permitido.

“Esses supersalários são uma verdadeira expropriação dos recursos públicos. Eles são ilegais, imorais e inaceitáveis. Existem setores, mesmo no Judiciário, que recebem R$ 160 mil, R$ 140 mil, R$ 90 mil por mês. E existem também esses mesmos supersalários no Legislativo e, infelizmente, no Executivo, por meio de acumulações, quinquênios, entre outros”, ressaltou o presidente do ITV.

Relatada pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), a PEC 63/2016 já está pronta para a pauta da Comissão de Comissão e Justiça (CCJ) do Senado, após o voto favorável à proposta dado pela Comissão. O texto determina que o limite dos rendimentos será fixado para o cargo de prefeito em âmbito municipal; de governador na esfera estadual; de deputados estaduais e distritais no Poder Legislativo; e dos Desembargadores do Tribunal de Justiça no Judiciário, limitados a receber 90,25% dos salários pagos aos ministros do STF.

A matéria ainda estabelece o período máximo de 30 dias de férias no setor público. Além disso, a proposta proíbe a venda de parte dessas férias, prática recorrentemente utilizada por servidores que possuem direito a 60 dias de férias. O texto ainda veda o pagamento administrativo de valores retroativos, que também vem sendo usado para burlar o teto determinado pela Constituição.

José Aníbal acredita que a aprovação dessa lei pode representar uma significativa etapa para a moralização do serviço público no país. “Esse é um passo importante, inclusive no combate às brutais desigualdades. Num país em que a grande maioria dos trabalhadores não ganha por ano o que ganha um ministro do Supremo, um deputado federal, um senador, por mês, como você pode admitir que o setor público tenha salários acima de R$ 33 mil mensais?”, alertou o tucano.

“Isso [aprovação da matéria] nos daria a segurança de que não há hipótese mais, não há qualquer caminho que possa significar a transgressão dessa determinação constitucional. Ela já existe, mas agora passará a ser um artigo da Constituição brasileira. Já existe um parecer favorável do relator, o senador Ricardo Ferraço, e agora eu espero que a Comissão de Constituição e Justiça possa votar”, destacou.

Fonte: www.psdb.org.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário