Senado aprova projeto de Aécio que amplia direito de licença e salário-maternidade
O Senado aprovou nesta quarta-feira (08-06-16) projeto de lei do
senador Aécio Neves que assegura o pagamento de licença-maternidade e de
salário-maternidade ao marido, companheiro ou companheira de mãe
falecida não segurada pela Previdência Social.
O benefício será
pago ao companheiro ou companheira da mãe falecida por todo o período
estabelecido pela lei para recebimento da licença-maternidade. A atual
legislação prevê o pagamento do salário-maternidade apenas se a mãe
falecida for segurada da Previdência. O projeto mantém a previsão legal
de que o beneficiado deve ser contribuinte da Previdência.
A
proposta (PLS 492/2015) do senador Aécio foi aprovada em caráter
terminativo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e segue agora para a
Câmara dos Deputados.
“O interesse social principal a ser atendido
com a extensão da licença ao cônjuge ou companheiro é o de oferecer o
apoio e a atenção necessários à criança recém-nascida, na ausência de
sua mãe”, afirma o senador Aécio Neves na justificativa de seu projeto.
O
texto, que foi relatado pela senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), garante
ainda salário-maternidade ao pai ou mãe adotante ou que obtenha a guarda
judicial para fins de adoção, em caso de morte da mãe da criança.
A
senadora Marta Suplicy apresentou um substitutivo que estendeu a
concessão dos benefícios ao cônjuge sobrevivente de relação homoafetiva,
no mesmo espírito adotado pelo senador Aécio em seu Projeto de lei
752/2011, que estendeu a licença-maternidade a solteiros, em casos de
adoção de criança com mais de um ano de idade e/ou adolescente.